IRS

Fazem parte da 1ª Fase de Entrega de IRS todos os contribuintes que durante o ano fiscal que vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014 tenham auferido exclusivamente rendimentos provenientes de Trabalho Dependente (Trabalhadores por Conta de Outrem ou por Conta do Patrão) e/ou de Pensões (quer de entidades públicas ou privadas).

 

 

A 1ª Fase de entrega da Declaração Anual de Rendimentos decorre, no ano de 2014 durante as seguintes datas:

  • Entrega via internet: de 1 a 30 de Abril 
  • Entrega em suporte papel: de 1 a 31 de Maio

 

Na Agência Belo temos uma larga tradição na entrega de IRS’s e desde o ano de 2005 que só entregamos declarações via internet. A Agência aconselha todos os seus clientes a entregarem usando o formato electrónico devido à facilidade e rapidez de execução de todo o processo.

Para que tal seja possível, é necessário que obtenha com antecedência um Nome de Utilizador e Palavra-chave de Acesso ao Portal das Finanças que permitirá, assim, a entrega da declaração. O pedido destes dados é feito electronicamente no seguinte endereço: www.portaldasfnancas.gov.pt

Os dados referidos irão posteriormente ser endereçados para a morada que consta registada nas Finanças. No caso de necessitar de ajuda com este processo pode dirigir-se a Loja 2 onde o ajudaremos em todos os passos.

INCLUSÃO DO NIB: Para além disso, a Agência aconselha a que seja incluído o NIB para que, em caso de existir espaço ao reembolso de imposto, as Finanças possam depositar automaticamente e de forma extremamente célere o valor a receber pelo contribuinte.

 

Para tratar do seu IRS e necessário que nos traga os seguintes documentos:

1 – Senha que recebeu em casa;

2 – Em caso de algum dos elementos do agregado familiar ser portador de deficiência, e necessária a declaração que indica o grau de deficiência da pessoa deficiente;

3 – Declarações de Rendimentos do Patrão e/ou do Fundo de Pensões do Agregado Familiar;

4 – Despesas de Saúde, Educação, Juros e Amortizações, Rendas e Lares de Idosos;

5 – Receitas Medicas referentes a despesas com Saúde sujeitas a taxa de IVA de 23%;

6 – Declarações de Seguros de Vida (Ac. Pessoais) e/ou Saúde;

7 – Recibos referentes a compra de painéis solares e outros equipamentos “amigos do ambiente”;

8 – Declarações referentes a Investimentos em PPR’s e PPR/E’s

 

Para tratar do seu IRS necessitamos de saber:

A – Nome e NIF de todos os elementos do Agregado Familiar;

B – Data de Nascimento de todos os elementos do Agregado Familiar.