IRS
Fazem parte da 1ª Fase de Entrega de IRS todos os contribuintes que durante o ano fiscal que vai de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014 tenham auferido exclusivamente rendimentos provenientes de Trabalho Dependente (Trabalhadores por Conta de Outrem ou por Conta do Patrão) e/ou de Pensões (quer de entidades públicas ou privadas).
A 1ª Fase de entrega da Declaração Anual de Rendimentos decorre, no ano de 2014 durante as seguintes datas:
- Entrega via internet: de 1 a 30 de Abril
- Entrega em suporte papel: de 1 a 31 de Maio
Na Agência Belo temos uma larga tradição na entrega de IRS’s e desde o ano de 2005 que só entregamos declarações via internet. A Agência aconselha todos os seus clientes a entregarem usando o formato electrónico devido à facilidade e rapidez de execução de todo o processo.
Para que tal seja possível, é necessário que obtenha com antecedência um Nome de Utilizador e Palavra-chave de Acesso ao Portal das Finanças que permitirá, assim, a entrega da declaração. O pedido destes dados é feito electronicamente no seguinte endereço: www.portaldasfnancas.gov.pt
Os dados referidos irão posteriormente ser endereçados para a morada que consta registada nas Finanças. No caso de necessitar de ajuda com este processo pode dirigir-se a Loja 2 onde o ajudaremos em todos os passos.
INCLUSÃO DO NIB: Para além disso, a Agência aconselha a que seja incluído o NIB para que, em caso de existir espaço ao reembolso de imposto, as Finanças possam depositar automaticamente e de forma extremamente célere o valor a receber pelo contribuinte.
Para tratar do seu IRS e necessário que nos traga os seguintes documentos:
1 – Senha que recebeu em casa;
2 – Em caso de algum dos elementos do agregado familiar ser portador de deficiência, e necessária a declaração que indica o grau de deficiência da pessoa deficiente;
3 – Declarações de Rendimentos do Patrão e/ou do Fundo de Pensões do Agregado Familiar;
4 – Despesas de Saúde, Educação, Juros e Amortizações, Rendas e Lares de Idosos;
5 – Receitas Medicas referentes a despesas com Saúde sujeitas a taxa de IVA de 23%;
6 – Declarações de Seguros de Vida (Ac. Pessoais) e/ou Saúde;
7 – Recibos referentes a compra de painéis solares e outros equipamentos “amigos do ambiente”;
8 – Declarações referentes a Investimentos em PPR’s e PPR/E’s
Para tratar do seu IRS necessitamos de saber:
A – Nome e NIF de todos os elementos do Agregado Familiar;
B – Data de Nascimento de todos os elementos do Agregado Familiar.