Na Agência Belo trabalhamos com 6 seguradoras com reputação no mercado: Império-Bonança e Fidelidade Mundial (do Grupo Caixa Geral de Depositos), Açoreana, Allianz, Tranquilidade e Liberty Seguros.
As nossas parcerias permitem-nos apresentar as melhores soluções quer para particulares (veículo único ou frota familiar) quer para empresas. Diriga-se à Loja 2 onde um dos nossos colaboradores ajuda-lo-á na escolha da companhia e do produto que mais se adequa as suas necessidades.
Faça uma simulação sem compromisso.
- Documentos Necessários:
Para que a simulação seja precisa é necessário que saiba:
1. Data de Nascimento do Condutor Habitual;
2. Data da Primeira Autorização de Conduçãoo (no verso da Carta de Condução);
3. Data da Primeira Matrícula do Veículo (Documento Único);
4. Marca, Modelo e Versão do Veículo, ou, alternativamente, Cilindrada, Potência, N.º Portas e N.º Lugares;
5. Seguros Anteriores do Condutor (Histórico de Sinistralidade do Condutor com outros veículos) : para tal é necessário saber as matrículas anteriores e os respectivos números de apólice.
- Em caso de Sinistro:
1. Preencha a Declaração Amigaáel de Acidente Automóvel (DAAA)
2. Sempre que se justifique, chame as autoridades e tire fotografias do local e do estado dos veículos
3. Em caso de não chegar a acordo com os outros veículos envolvidos, cada um dos acidentados preenche a sua DAAA;
4. Faça chegar uma cópia ao seu mediador (de preferência faça-o pessoalmente para que possa explicar detalhadamente o ocorrido) ou directamente a sua companhia o mais rapidamente possível;
5. Escolha a Oficina Recomendada que mais se adequa ao sítio aonde reside ou uma oficina não-recomendada da sua confiança (traga o Nome, NIF e Número de Telefone da oficina se for este o caso);
6. Mantenha contacto com o seu mediador para que lhe sejam transmitidas todas as informações relativamente a Peritagem, Veículo de Substituição e Arranjo do Veiculo ou outras explicações adicionais que possam ser necessárias.
Saiba o que a Lei diz aqui.
- Leitura Obrigatória:
Sabia que anteriormente à assinatura do contrato de seguro por parte do Tomador, é obrigatório por lei que o mesmo tome conhecimento das condições gerais referentes a apólice?